A Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Sergipe – OAB/SE, divulga nesta segunda-feira, 16, as normas que regulamentam a propaganda eleitoral das eleições para o preenchimento da vaga do Quinto Constitucional do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região. O pleito será realizado no dia 11 de dezembro, em municípios de Sergipe.
De acordo com a Comissão, o candidato à vaga poderá realizar propaganda direta, restringindo-se somente ao envio de correspondências escritas ou eletrônicas e à distribuição de impressos contendo informações pessoais e profissionais. Os santinhos, portanto, são permitidos, desde que se limitem à divulgação de informações pessoais e profissionais.
Entre as normas para a propaganda eleitoral, é permitido vídeo do candidato, nas redes sociais e em site próprio, falando sobre suas propostas e subsídios pessoais e profissionais. Além disso, são vedadas a utilização de meios públicos de imprensa e meios de comunicação de massa e serviço de Call Center e a realização de cafés-da-manhã, almoços, jantares e similares.
No dia da votação, é proibida qualquer espécie de propaganda eleitoral nos locais onde o pleito será realizado e na parte externa do prédio onde estiverem situadas as salas de votação. O desatendimento das regras relativas à propaganda acarretará na cassação do registro de candidatura, sendo assegurado ao envolvido o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Confira as normas que regulamentam a propaganda eleitoral das eleições para o Quinto Constitucional do TRT20 – Clique aqui para fazer o download