Procurador tem tese aprovada em Congresso Nacional de Procuradores
O Procurador do Estado Augusto Carlos Cavalcante Melo apresentou tese no XLII Congresso Nacional de Procuradores de Estado e do Distrito Federal, realizado na cidade de Vitória-ES, nos dias 11 a 14 de outubro de 2016. Tal trabalho em forma de artigo foi aprovado com louvor cujo título foi “A COBRANÇA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS À LUZ DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL”.
A tese apresentada analisa a nova sistemática de fixação dos honorários sucumbenciais no Novo Código de Processo Civil; aborda questões relacionadas ao Processualismo Contemporâneo; pontua características históricas dos honorários desde sua gênese; destaca as novas regras acerca da natureza dos honorários e o procedimento para sua cobrança; e propõe uma maneira de interpretação dos dispositivos que tratam da fixação dos honorários e da instrumentalidade na cobrança.
Dentre as conclusões do trabalho o autor destaca que “Segundo as premissas estabelecidas pelo processualismo contemporâneo, no sentido de abandono do formalismo exacerbado e da cooperação entre o órgão judicial e as partes, juntamente com as previsões do novo CPC, instaurou-se o que se denominou de liquidez mínima da decisão”.
Portanto, “uma vez possível ser identificado na decisão, o valor da condenação, o proveito econômico obtido, ou o valor da causa, a depender do caso, e a parte credora satisfeita com o percentual mínimo previsto em Lei, pode-se iniciar o cumprimento de decisão no valor encontrado, decorrente a aplicação do percentual mínimo previsto no parágrafo 2º do artigo 85 do NCPC, ainda que a decisão não fixe expressamente qualquer percentual” finaliza o autor.