20/01/2017, 11:47

PGE/SE obtém decisão favorável em ação indenizatória


pge-660x330O Estado de Sergipe, por meio da Procuradoria-Geral do Estado obteve decisão favorável em ação indenizatória por danos morais ajuizada por suspeito de delito, pleiteando a condenação do requerido ao pagamento de indenização em razão de ter sido preso preventivamente por 01 ano e 02 meses, e ao final desse período fora absolvido por não haver certeza quanto à autoria do delito.

De acordo com as alegações da PGE, o Estado apresentou contestação e documentos mostrando ter agido de forma legal, pois é uma atuação legítima, não havendo assim a responsabilidade de indenizar, sustentando tratar-se de medida acautelatória que, uma vez ajustada aos requisitos legais, justificando a manutenção da custódia a época do ocorrido. O Procurador do Estado Antônio Botelho esclarece que: “Não se aplica ao Estado a responsabilidade objetiva por ato de Juiz, exceto, em caso de condenação, em que tenha havido erro, o que não é o caso. Requer ainda a minoração do valor requerido como indenização, em caso de julgamento procedente da ação”.

Vale destacar que a prisão preventiva do ora requerente fora decretada com base na certeza da materialidade e indícios de autoria, bem como em razão da necessidade de preservar a ordem pública, sendo o decreto revisado em 16/08/2012, em razão do “Mutirão Carcerário”, mantendo a custódia preventiva, conforme decisão naqueles autos. Por conta disso, o Juízo julgou improcedente o pedido do indivíduo declarando decisão favorável ao Estado de Sergipe.