PGE/SE decide pela viabilidade da reforma e ampliação da escola Olavo Bilac em Aracaju
A Procuradoria-Geral do Estado de Sergipe, através da Procuradoria Especial dos Atos e Contratos Administrativos, por meio da procuradora Patrícia Pessoa analisou o parecer nº 629/2016, que trata da Licitação na modalidade concorrência e Termo de Cooperação Técnica, sob o regime de empreitada por preço unitário para a contratação de serviços de conclusão de reforma e ampliação da escola Olavo Bilac em Aracaju e com valor orçado em R$ 1.693.818,30.
Após análise, a Procuradoria concluiu pela viabilidade recomendando à Secretaria de Estado da Educação, a inteira responsabilidade pela veracidade dos documentos, aos agentes públicos. A concorrência, segundo o art. 22, § Io, da Lei n° 8.666/93, é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
Ressalte-se, ainda, que é empregada para obras e serviços de engenharia acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), conforme se observa nos valores-limite das modalidades de licitação estabelecidas no art. 23 da Lei n.° 8.666/93.
Se atendidas todas as condições, há possibilidade jurídica de abertura e realização da licitação.