31/10/2016, 09:27

PGE/SE ajuíza ação para receber recursos de multas de repatriação de ativos


Nos últimos dias, estão sendo divulgadas em todos os veículos de comunicação as discussões sobre a Lei federal nº 13.254, que dispõe sobre a regularização de valores e bens mantidos no exterior, por pessoas físicas ou jurídicas e que, de forma voluntária, poderão declarar ou retificar as informações ao governo brasileiro. Aos cidadãos que possuem recursos fora do país, acima de R$ 10 mil e registrados até o dia 31 de dezembro de 2014, foi autorizada a regularização junto à Receita Federal com extinção de punição de diversos tipos de delitos, mediante pagamento de 15% referente ao imposto de renda e 15% de multa sobre o valor declarado.

A arrecadação de Imposto de Renda feita pelo Governo Federal deverá ser compartilhada com Estados e Municípios. Contudo, a arrecadação prevista para o fundo pode ser menor, tendo em vista que foi vetada pelo Presidente da República a destinação que seria dada à multa, que também seria transferida ao Fundo de Participação dos Estados.

Para que não houvesse prejuízo para Sergipe, a Procuradoria Geral do Estado ajuizou uma Ação Civil Originária no Supremo Tribunal Federal (STF), em face da União, objetivando garantir que no cálculo do FPE também seja incluído o percentual referente à multa.

A Constituição Federal estabelece que o produto da arrecadação do Imposto de Renda deve ser distribuído entre Estados e Municípios por meio dos Fundos Constitucionais. Além disso, determina que esses fundos serão regulamentados por uma Lei complementar que manda que todos os adicionais do Imposto de Renda, inclusive as multas, devem compor o cálculo do Fundo de Participação dos Estados e Municípios”, justificou André Meira, Procurador responsável pela ação.

O Procurador destacou ainda que a União, ao estabelecer a regra de não considerar o valor das multas para a composição do Fundo, está avançando sobre recursos que pertencem aos Estados e que estão previstos na Lei complementar e na Constituição Federal. Além disso, se o resultado da ação for favorável ao Estado, Sergipe terá um importante aporte de recursos. “Segundo a Secretaria de Fazenda, caso seja procedente essa Ação, o acréscimo na arrecadação do Estado, se a projeção de R$ 50 bilhões feita pelo Ministério da Fazenda se concretizar, poderá ser de mais 178 milhões de reais para Sergipe.”

A ação foi autuada como ACO 2934 e está sob a relatoria do Ministro Roberto Barroso, do STF.