A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) conseguiu suspender a lei municipal que previa a saída do município de Itabaiana/SE do sistema da Companhia de Saneamento de Sergipe – Deso. Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Sergipe mantiveram suspensos os efeitos da lei municipal que desvincula da competência da Deso os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no âmbito do município de Itabaiana. A decisão mantém medida liminar do desembargador Cezario Siqueira Neto, impedindo que a prefeitura de Itabaiana realize licitação para terceirizar estes serviços.
A proposta foi encaminhada pelo prefeito Valmir Costa (Valmir de Francisquinha) e aprovada pela Câmara Municipal de Itabaiana em fevereiro do ano passado, com repúdio da bancada de oposição. O Governo do Estado reagiu e ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), considerando que a lei fere aspectos da Constituição Estadual, que criou as microrregiões no âmbito do território sergipano.
Na sessão de julgamento, o procurador assistente do Gabinete da PGE, Vinícius Thiago Soares de Oliveira, fez sustentação oral, informando que a desvinculação do serviço poderia causar sérios prejuízos para a população de Itabaiana e também para outros municípios da microrregião agreste. “O município de Itabaiana não poderia usar o sistema fundado pela Deso, que é um sistema integrado e não tem como ser quebrado”, justificou o Procurador.
A ADI continua em tramitação no Tribunal de Justiça de Sergipe, pendente de decisão de mérito. No voto, o relator do processo, desembargador Cezario Siqueira Neto, opina pela suspensão dos efeitos da lei até o julgamento do mérito. Ao ser colocado na pauta do TJ, o desembargador Alberto Romeu Gouveia pediu vista e apresentou voto dissidente, em favor do município de Itabaiana. O processo retornou ao plenário, foi novamente retirado da pauta em decorrência do pedido de vista do desembargador Edson Ulisses de Melo.
Na manhã da última quarta-feira, 4, o processo retornou à pauta com a posição do desembargador Edson Ulisses, acompanhando o voto do relator Cezario Siqueira, aprovado por maioria com a dissidência do desembargador Alberto Romeu.
*Com informações do Portal Infonet