A medida tem como objetivo oferecer maior segurança jurídica e financeira em processos desse tipo, além de prevenir impactos negativos à economia
Por intermédio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-SE), o Governo de Sergipe passa a dispor de uma portaria que regulamenta o oferecimento e aceitação do Seguro Garantia e Carta Fiança para débitos inscritos em dívidas ativas do Estado. A medida tem como objetivo oferecer maior segurança jurídica e financeira em processos desse tipo, prevenindo impactos negativos à economia, ao mesmo tempo em que proporciona uma alternativa eficaz para a garantia de cumprimento das obrigações tributárias por parte das empresas.
Entre os principais critérios listados na portaria nº 2180/2024, formalizada em publicação no Diário Oficial, destacam-se exigências quanto à idoneidade financeira das seguradores, os limites de cobertura e as condições específicas para a execução do Seguro Garantia, a exemplo da inclusão de encargos e acréscimos legais, bem como a atualização do valor indenizatório.
O documento foi elaborado e revisto pelas coordenadorias Judicial de Recuperação Patrimonial Fiscal (CJRP) e Judicial Fiscal (CJF), chefiadas pelos procuradores do Estado, Conceição Ehl e André Vinhas, respectivamente.
Outros pontos elencados no documento foram ressaltados pelo procurador-geral do Estado, Carlos Pinna Júnior. “A portaria define também os procedimentos que envolvem a apresentação e análise das apólices, além de estabelecer os mecanismos de fiscalização e controle. A introdução deste regulamento é um avanço significativo para assegurar maior lisura aos processos no âmbito das execuções fiscais e uma maior proteção aos interesses do Estado”, ratifica.
Sobre o Seguro Garantia
O Seguro Garantia, no âmbito de execuções fiscais, é uma modalidade de garantia oferecida por uma seguradora que visa assegurar o cumprimento de obrigações fiscais de uma empresa ou indivíduo perante a administração pública. Ele pode ser utilizado em diferentes contextos, como substituição de penhoras ou outras formas de garantia exigidas em processos de execução fiscal.