PGE SE obtém êxito em decisão judicial que envolve antecipação tributária de ICMS

Nesta segunda-feira, 10 de julho, foi proferida decisão na qual restou-se fixada a tese de regime de antecipação tributária sem encerramento de fase, instituída pela lei nº 3796/96, modificada pela lei nº 8739/2020, foi reafirmada a constitucionalidade da decisão, estando de acordo com o tema 496 do Supremo Tribunal Federal.

A atuação da Procuradoria-Geral do Estado, através da Coordenadoria Judicial Fiscal, nas pessoas dos procuradores do estado José Paulo Leão e Mauro Fernando dos Santos, foi fundamental para o sucesso da defesa estatal na demanda.

Última atualização: 13/07/2023 08:07.