PGE é favorável à contratação de empresa de alimentos para o Preslen
A Procuradoria-Geral do Estado – PGE, através da Procuradoria Especial dos Atos e Contratos Administrativos, por meio do parecer nº 8246/2015, da lavra da procuradora do estado Regina Helena Gondim de Lucena Oliveira, exarado nos autos do processo nº 021.000.03070/2015-8, opinou pela viabilidade da prorrogação do contrato com a empresa de gêneros alimentícios Brisa Mar Serviços Ltda., que atende às necessidades do Presídio Regional Senador Leite Neto – Preslen.
Diante da lei n° 8.666/93, os contratos relativos à prestação de serviços executados de forma contínua, podem ser prorrogados a partir da obtenção de preços e condições vantajosas para administração pública. Neste caso a Secretaria de Estado da Justiça e Defesa ao Consumidor considera o contrato atual proveitoso para a continuidade das atividades competentes à secretaria.
A despeito do parecer opinativo positivo, a PGE, em sua atividade como órgão assessor jurídico, ressalta que: a veracidade da documentação apresentada é de inteira responsabilidade dos contraentes, a viabilidade jurídica do contrato deve, sempre, respeitar os interesses públicos, honrando os princípios do Direito Administrativo e Constitucional e existe a possibilidade de sanção de natureza política, administrativa, civil e penal em caso de malversação da verba pública.