Liminar do TJSE suspende greve dos Professores

O Estado de Sergipe, por meio da Procuradoria-Geral do Estado ajuizou ação com pedido de Antecipação de Tutela em face do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica da rede Oficial do Estado de Sergipe – SINTESE para suspender a greve dos professores anunciada em 21 de novembro desse ano.

O Sindicato requerido encaminhou ofício comunicando que haveria greve geral por tempo indeterminado, pelo prazo de 72 (setenta e duas) horas, a partir do dia 26/11/2019, das atividades da categoria dos trabalhadores em educação do Estado de Sergipe.

Alega que, conforme consta do comunicado de greve e das notícias extraídas do site oficial da entidade sindical, a razão específica para a deflagração da greve é o envio, pelo Governo do Estado, à Assembleia Legislativa, de dois projetos de Lei Complementar, tombados sob os números 16/2019 e 17/2019: o primeiro, queixa-se a entidade, importaria na supressão do adicional de triênio, e extingue o direito a redução de jornada de trabalho à razão de 1/5 após 15 anos de serviço, e 1⁄4, após 20 anos de serviço; o segundo, entende o sindicato, cria entraves para a incorporação de gratificação de regência de classe, atividades de turma e atividade pedagógica I e II, para aposentadoria.

A Procuradoria-Geral do Estado, através do Procurador Flávio Medrado, no entanto, esclarece que a greve anunciada é ilegal, pelas seguintes razões: não observância do prazo de 72h (setenta e duas horas) de antecedência de comunicação; ausência de ajuste com o Estado acerca da manutenção do percentual mínimo de professores para garantir a prestação dos serviços de educação e ausência de regulamentação estatutária específica para a deflagrava de greve.

Por conta disso, o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe deferiu o pedido de tutela antecipada e suspendeu a greve dos professores, até julgamento final da presente demanda, sob pena multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em caso de descumprimento.

Última atualização: 27/11/2019 15:34.