Governo do estado oferta condições especiais para negociação de dívidas

A Procuradoria-Geral do Estado de Sergipe (PGE/SE) está promovendo o parcelamento dos créditos inscritos em dívida ativa e executados ou protestados, de modo a permitir uma alternativa à regularização fiscal dos contribuintes e, assim, evitar o ajuizamento e/ou prosseguimento dos processos de cobrança judicial da dívida.


Com o objetivo de levar ao conhecimento de um maior número de contribuintes e esclarecer as dúvidas sobre o REFIS, além da divulgação ampla por meio da imprensa e das redes sociais, a PGE manterá em funcionamento um sistema de “call center”, destinado a estabelecer contatos com os contribuintes através dos telefones cadastrados na Secretaria de Estado da Fazenda em Sergipe.


No próximo ano, após o esgotamento do prazo de regularização fiscal oferecido por este REFIS, serão intensificadas as ações coordenadas entre PGE, SEFAZ, DEOTAP e Ministério Público, notadamente com relação aos processos onde há, em tese, o cometimento de crime contra a ordem tributária, com vistas à recuperação do crédito tributário não regularizado, sem prejuízo do encaminhamento de representação penal aos órgãos competentes para apuração da responsabilidade criminal.

 

Vantagens para o contribuinte 


O contribuinte que tem alguma pendência com o Estado e foi autuado por está inadimplente em relação ao ICMS, ao aderir ao Refis tem a oportunidade de, primeiro, regularizar a situação com o desconto em relação a dívida original. 


Além disso, o contribuinte passa também a ter acesso a certidão negativa de débito, podendo participar de licitações com o Estado, e não tem nenhum tipo de restrição em relação a aquisição de mercadorias de outros estados para a venda aqui no estado de Sergipe. Outra vantagem é que com a regularização, o contribuinte fica apto a fazer negócios com bancos. 

 

Para quem regulariza a situação com o IPVA, as vantagens também são enormes. Aqueles que estão inadimplentes além de correr o risco de ter o carro apreendido, recebe da Sefaz, inicialmente, uma notificação, que determina um prazo de 30 dias para o contribuinte regularizar seus débitos. Caso ele não o faça, é gerado Auto de Infração, cuja multa corresponde a 100% o valor do imposto.

 

A negociação pode ser feita acessando o site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). É importante que o contribuinte se atente para os prazos de adesão ao parcelamento do ICMS. Há condições diferenciadas se pagos à vista ou parcelados até 20 de dezembro, ou se pagos à vista ou parcelados no período de 21 a 27 de dezembro. Já para negociação do IPVA o prazo será único e se encerra no dia 27 de dezembro. 

Última atualização: 22/11/2019 10:03.