Suspensa decisão de pagamento de magistrados aposentados e ativos na mesma data

A presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe – TJ/SE acolheu o pedido feito pelo Estado, através da Procuradoria-Geral do Estado – PGE/SE atendendo a uma solicitação do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe – SERGIPEPREVIDÊNCIA, no processo que tramitava na 12ª Vara, suspendendo a decisão, ajuizada pela Associação dos Magistrados de Sergipe – AMASE que determinava o pagamento dos magistrados aposentados na mesma data dos magistrados em atividade.

A liminar que concedeu esse pagamento foi suspensa no último dia 30 de agosto de 2016. No argumento feito pelo Estado, verifica-se que o Sergipe Previdência depende de repasses para efetuar o pagamento de seus aposentados e é sabido que em outras esferas, em razão atual crise financeira, o pagamento dos salários não estão sendo efetuados nas datas de praxe, inclusive, a mesma situação está sendo vivenciada pelos servidores do TJ/SE.

Na decisão proferida, o Tribunal através do presidente desembargador Luiz Antônio Araújo Mendonça alegou que: “o cumprimento da decisão causaria grave prejuízo à ordem pública e econômica, principalmente, porque implicaria na falta de recursos para o pagamento do provento dos demais aposentados, que tem idêntica natureza. Por fim, destaca-se que o efeito multiplicador advindo desse precedente seria devastador à ordem Pública e Econômica, pois todos os setores do Estado que enfrentam semelhante situação, certamente, utilizariam da mesma ferramenta processual, sob o manto do princípio da igualdade, causando a falência dos cofres públicos estaduais”.

Última atualização: 01/09/2016 11:16.