Art. 2º – O Corregedor Geral da Procuradoria-Geral do Estado é designado como o encarregado, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Samuel Oliveira Alves – O Corregedor Geral da Procuradoria-Geral do Estado
Contato: (79) 3198-8003
1º. São atribuições do encarregado setorial:
I – Interagir com o encarregado central para que sejam atendidas as exigências da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais o regulamento aplicável ao poder público;
II – Coordenar as atividades do Comitê Executivo de Política de Proteção de Dados Pessoais – CEPDP;
III – Encaminhar para análise e aprovação pelo Procurador Geral do Estado, o programa de governança em privacidade da PGE;
Última atualização: 19/01/2022, 11:51